Relembro hoje o post de Junho, aqui. Ainda continua actual, não obstante todo o ruído e poeira que entretanto se levantou.
Consultar a proposta: aqui, aqui e aqui.
Discussão Politico-Economica sobre Portugal e o Mundo, visto de fora.
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1 comentário:
Caro Carlos Martins
A proposta de lei vem reforçar o rigor e participação das Autarquias na contenção/diminuição do défice público ao propôr um novo limite ao endividamento municipal, que se decompõe da seguinte forma:
a)um limite global ao endividamento líquido municipal = 125% das receitas mais importantes do município (FEF + participação no IRS + Impostos Municipais (IMI, IMT e IMV) + derrama + lucros das suas empresas municipais, relativas ao ano anterior). Neste limite incluí-se qualquer tipo de dívida – empréstimos, dívidas a fornecedores, cessão de créditos, leasings, factorings, etc.
b) um limite ao endividamento através de empréstimos de médio e longo prazo = 100% das mesmas receitas.
Este segundo limite incluí-se no primeiro.
Quem estava habituado a gastar mais do que podia e devia vai ter agora a vida dificultdada. Para bem de todos!
Um abraço
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