quinta-feira, setembro 28, 2006

Nova Lei das Finanças Locais

Relembro hoje o post de Junho, aqui. Ainda continua actual, não obstante todo o ruído e poeira que entretanto se levantou.

Consultar a proposta: aqui, aqui e aqui.

1 comentário:

José Manuel Dias disse...

Caro Carlos Martins

A proposta de lei vem reforçar o rigor e participação das Autarquias na contenção/diminuição do défice público ao propôr um novo limite ao endividamento municipal, que se decompõe da seguinte forma:
a)um limite global ao endividamento líquido municipal = 125% das receitas mais importantes do município (FEF + participação no IRS + Impostos Municipais (IMI, IMT e IMV) + derrama + lucros das suas empresas municipais, relativas ao ano anterior). Neste limite incluí-se qualquer tipo de dívida – empréstimos, dívidas a fornecedores, cessão de créditos, leasings, factorings, etc.
b) um limite ao endividamento através de empréstimos de médio e longo prazo = 100% das mesmas receitas.
Este segundo limite incluí-se no primeiro.
Quem estava habituado a gastar mais do que podia e devia vai ter agora a vida dificultdada. Para bem de todos!
Um abraço