terça-feira, setembro 16, 2008

A Liquidação da Lehman

É necessário esclarecer porquê os bancos podem eventualmente estar expostos à Lehman e a sua falência (discutiremos a AIG mais tarde) e acima de tudo, a que níveis.

Assim, há obviamente a exposição directa a acções, que obviamente vale zero (ou perto disso hoje, enquanto nao é decretada falencia oficialmente).

Pode também haver exposição à dívida titulada da Lehman, e aqui convem esclarecer melhor que tipo de dívída existe. Em caso de liquidação de uma empresa (como acontece na Lehman), os activos devem cobrir os passivos segundo uma certa ordem: primeiro deverão ser ressarcidos os detentores de dívida senior, depois os detentores de dívida subordinada (e aqui inclui-se as chamadas acções preferenciais, subordinadas a toda a restante dívida) e so no fim destes credores é que os accionistas podem receber o remanescente, se houver. No caso da Lehman, tanto os accionistas, como os detentores de dívida subordinada nao terão direito a absolutamente nada. E mesmo os detentores de dívida senior, apenas receberam (estima-se) 25 a 35% do par (notional do valor titulado na dívida).

Por último, surge a exposição à Lehman via contra-parte, isto é, acordos normalmente usados nos instrumentos derivados, onde ha habitualmente apenas troca de cash flows e nao troca de notional (por vezes, haverá tambem obrigatoriedade de colaterais, consoante o instrumento derivado). Este tipo de exposição normalmente nao entra na contabilização da liquidação, e sao desfeitos antes da falencia oficial. Provavelmente este tipo de exposição gerará perdas bem mais ligeiras que os outros tipos de exposição acima mencionados.

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