quarta-feira, abril 02, 2008

Duvida existencial ( II )

Qual terá sido a alínea que levou à rejeição do empréstimo ?

Escolha aqui a sua opção.

2 comentários:

RM disse...

Caro Carlos Martins,
Olhe que o empréstimo a que foi recusado o visto pelo TC não foi autorizado pela AM com base nesta legislação publicada há menos de 1 mês(D.Lei nº 38/2008 de 7 de Março) mas sim nos termos definidos pelo artigo 40º da Lei nº 2/2007 de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais).
Não baralhe o pessoal que a coisa está preta e esta situação, pelo seu melindre, merece toda a atenção.
Como já afirmei, mesmo neste quadro mais favorável, é necessário antecipadamente fazer um trabalho sério e um adequado plano de saneamento financeiro (para os que gozaram com o que eu disse peço que leiam as alíneas a) e segs do nº2 do artº 4º)por forma a não se cair na situação do artº 8º.
Mas, se calhar, concordo com o seu líder concelhio que me dizem ter afirmado que com esta equipa nas Finanças (eu diria com esta equipa)Aveiro não vai lá.
Cumprimentos
Raul Martins

Carlos Martins disse...

Caro RM,

Estou só a reagir às notícias que os orgãos de informaçao trouxeram a publico, referindo especificamente este diploma.

Como se deve lembrar, eu tive uma opiniao semelhante em relaçao aos artigos a que se refere. Lamentavelmente ainda houve quem se perguntava acerca inclusive da existencia de defice estrutural (!!!). Enfim....

Estou expectante em relaçao a novas soluçoes alternativas, porque este desfecho era mais que esperado... Admito que tal possa nao ser facil nem sequer obvio ou de efeito imediato, mas algo tem que ser feito ou avançado.

Claro que as duas soluçoes obvias (terrenos e credito na banca) tem um problema: crise financeira. So por azar, afectou tremendamente o sector imobiliario e o crédito bancário...